Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.574.389,00 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.265/2013, 080.001.236/2015, 392.004.179/2015, 419.000.016/2015, 150.000.165/2013, 430.000.155/2015, 050.000.172/2014, 419.000.019/2015, 070.000.074/2015, e 070.000.075/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 14.574.389,00 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I - aos Convênios nº 142/2013–SPM/PR-GDF/SEMIDH, nº 186/2011–SPM/PR-GDF/SEMIDH, nº 804636/2014–INEP/MEC-GDF/SEDF, nº 776359/2012–SENASP/MJ-GDF/SSP, nº 773863/2012 –FBN/MINC-GDF/SECULT, nº 764174/2011–SENAES/MTE-GDF/SECULT;
II - e das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 323 – Amortização de Financiamentos, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 407 – Alienação de Imóveis, 420 – Diretamente Arrecadados, 423 – Amortizações de Financiamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 09/04/2015 p. 2, col. 1