Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que Institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
II - Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
IV- Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
V - Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
VI - Secretaria de Estado de Políticas para as Crianças, Adolescentes e Juventude;
VII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2015 p. 3, col. 1