Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.529.095,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.113/2015, 060.000.109/2015, 060.000.108/2015, 060.000.120/2015, 060.000.118/2015, 060.000.107/2015, 060.000.114/2015, 060.000.112/2015, 060.000.111/2015, 064.000.037/2015, 060.000.110/2015, 064.000.038/2015, e 054.000.194/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.529.095,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I - aos Convênios nº 230/2002-ANVISA/MS-GDF/SES, nº 232/2002-ANVISA/MS-GDF/SES, nº 759942/2011-Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/MJ-GDF/FEPECS, nº 42/2002-MS-GDF/SES, nº 4860/2005-MS-GDF/SES, nº 1196/2006-MS-GDF/SES;
II - aos Contratos de Repasse nº 335.760-86/2010-MS-GDF/SES, nº 277.335-85/2008-MS-GDF/ SES, nº 346.715-59/2010-MS-GDF/SES;
III – às Cartas de Acordo nº 47-2400 e nº 47-2401 – Rede de Hospitais Sentinela;
IV - e das fontes 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2015 p. 2, col. 1