(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.552.062,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 33.552.062,00 (trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e sessenta e dois reais) com a seguinte composição:
I - crédito suplementar ao orçamento fiscal, no valor de 20.403.062,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - crédito especial ao orçamento fiscal, no valor de 13.149.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI;
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, inciso I, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II e pelo excesso de arrecadação de fonte própria, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e o crédito especial de que trata inciso II, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo III. De acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado, mediante manifestação prévia da autoridade máxima do órgão respectivo ou seu substituto, a utilizar os saldos disponíveis dos Orçamentos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL e do tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos Programas de Trabalho incluídos na Lei Orçamentária por meio de emendas Parlamentares, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2018, como fonte de recursos para abertura de créditos para reforço de despesas obrigatórias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
(*)Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 1, col. 2