SINJ-DF

DECRETO Nº 38.929, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º A Diretoria de Gestão Administrativa, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Administração e Contratos.

Art. 4º Compete à Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.929, de 13 de março de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - GABINETE - ESCOLA DE GOVERNO - Vice-Diretor, CNE-04, 01 (Código SIGRH: 00600986); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 00600988) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - GERÊNCIA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG14, 01 (Código SIGRH: 00600998) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH: 00601847, 00601848); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH: 00601534) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 00601540) - GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 10000353).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.929, de 13 de março de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-07, 02 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PRÓPRIOS - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - GERÊNCIA DE VISTORIA E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO PATRIMONIAL - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2018 p. 10, col. 1