SINJ-DF

DECRETO Nº 36.372, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.289.440,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.076/2015, 197.000.129/2015 e 097.000.138/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento, à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô - DF, crédito suplementar, no valor de R$ 2.289.440,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 25/02/2015 p. 1, col. 2