Abre crédito suplementar, no valor de R$ 258.994,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.417/2015 e 400.000.384/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar, no valor de R$ 258.994,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, e pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 76/2011 – Ministério da Justiça/SEJUS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Suplemento, seção 1 de 27/02/2015 p. 3, col. 1