SINJ-DF

DECRETO Nº 36.376, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 36.273, de 16 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Art. 2º, do Decreto 36.273, de 16 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde, serão pagos, sujeitando-se a posterior auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015 p. 2, col. 2