Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.972.755,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.034/2014, 136.000.081/2015, 410.000.194/2015, e 414.000.357/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 4.972.755,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 02/2013-GDF/SEAE/FAP, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 794371/2013-MAPA/CAIXA, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 05/03/2015 p. 1, col. 2