SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 153, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 71, da Lei nº 5.164, de 26.08.2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, arts. 89 a 92, do Decreto nº 32.598, de 15.12.2010, e incisos V e XV, do artigo 138, da Resolução nº 38/90 do TCDF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Distrital nº 769, de 30 de julho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração da Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício 2014, a qual ficará responsável por:

I. levantar e consolidar dados e informações referentes a esta Unidade, em conformidade com a legislação supracitada e encaminhá-los a Subsecretaria de Planejamento Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda e ao Conselho Fiscal do IPREV/DF até 25 de março de 2014;

II. zelar pela coerência, fidedignidade e tempestividade das informações registradas.

III. dar ampla divulgação à Prestação de Contas Anual do IPREV/DF-2014;

VII. outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 2º Ficam designados para comporem esta comissão do IPREV/DF os servidores MÁRGARA RAQUEL CUNHA, matrícula nº 268.615-5, Chefe da Chefia de Governança, Projetos e Compliance, GUILHERME SCHULER, matrícula nº 265.924-7, Assessor Especial de Atuária, LUCIANA DA SILVA FREITAS, matrícula nº 260.401-9, Gerente da Gerência de Orçamento e Planejamento, da Coordenação de Finanças da Diretoria de Administração e Finanças, TEREZINHA MARTINS PARREIRA, matrícula nº 264.307-3, Coordenadora da Coordenação de Investimentos, da Diretoria de Investimentos, KELLY QUEIROZ NOGUEIRA SOARES, matrícula nº 262.266-1, Gerente da Gerência de Aposentadoria e Pensões da Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência.

§ 1º. A Presidência da Comissão é de incumbência da primeira servidora indicada e, sua substituição nas ausências e impedimentos, será exercida pelo servidor indicado em segundo nesta Portaria, sendo a Comissão secretariada pela última servidora indicada.

§ 2º. Os demais participantes são membros titulares e, havendo a necessidade, poderão indicar seus substitutos temporários ou permanentes.

Art. 3º Compete ao Presidente:

I. convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Comissão, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III. elaborar expedientes tais como pareceres, notas técnicas, ofícios, memorandos, dentre outros expedientes decorrentes dos trabalhos;

IV. representar a Comissão do IPREV/DF;

V. outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 4º Compete aos membros:

I. atender a todas as atividades do Artigo 1º desta Portaria;

II. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III. outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 5º Caberá às unidades deste Instituto prestar todo o apoio e meios necessários à consecução dos trabalhos dentro dos prazos estipulados pela Comissão.

Art. 6º As dúvidas originadas quando da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pela Comissão e, havendo necessidade, em parceria com a Diretoria Executiva do IPREV/DF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 2 de 26/02/2015 p. 10, col. 1