SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 126, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo único do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 64, de 25 de março de 2013 e na Instrução nº 1075, de 29 de dezembro de 2014, anexo único, de que trata da tabela de preços públicos praticados pelo Detran-DF, RESOLVE:

Art. 1º Excluir o código 632 placa - tarjeta veicular - par (20mm x 336mm), valor R$ 20,00; código 633 placa - tarjeta veicular - unidade (20mm x 336mm), valor R$ 10,00; código 634 placa - tarjeta veicular - unidade (22mm x 172mm), valor R$ 8,00; código código 639 placa veicular (130mm x 400mm) - a unidade, valor R$ 35,00; código 640 placa veicular (130mm x 400mm) - o par valor R$ 70,00 e código 641 placa veicular (200mm x 170mm) - a unidade, valor R$ 30,00.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 11/03/2015 p. 6, col. 2