Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 09, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
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O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, atendendo à Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Distrital nº 769, de 30 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de Validação de Gratificação referente a pagamento de Jeton a membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPREV/DF, que terá como atribuição:
I. realizar o levantamento e exame das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPREV, a partir de pedido justificado e individualizado dos Conselheiros interessados, para:
a) identificar em quais reuniões o Conselheiro participou na condição de titular e suplente;
b) consolidar o número de reuniões passíveis de pagamento da gratificação tratada nesta Instrução.
II. consolidar o levantamento e regularidade dos pagamentos efetuados aos respectivos Conselheiros;
III. propor adequações para o estabelecimento da conformidade dos valores pagos e devidos, quando couber;
IV. proceder a verificação da consistência das informações apresentadas nas atas das reuniões dos Conselhos, no que concerne à participação dos Conselheiros como titulares e suplentes, quando couber;
V. elaborar orientação quanto à redação das atas das reuniões dos Conselhos; e
VI. emitir relatório com as informações descritas nos incisos I a III, manifestando-se acerca do conteúdo do inciso IV quando couber.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para constituir o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Instrução:
I. NEDER NUNES ARAÚJO, Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas da Coordenação Administrativa da Diretoria de Finanças e Administração do IPREV/DF, matrícula nº 263.442-2;
II. RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, Gerente da Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário da Diretoria de Previdência do IPREV/DF, matrícula nº 264.937-3;
III. GILTON DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação Administrativa da Diretoria de Finanças e Administração do IPREV/DF, matrícula nº 264.395-2;
IV. ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS, Assessora da Assessoria Especial do IPREV/DF, matrícula nº 265.085-1;
§ 1º A Coordenação do GT será de incumbência do primeiro Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas e sua substituição, nas ausências e impedimentos, será exercida pelo Gerente da Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário.
§ 2º Os demais participantes serão membros titulares e, havendo a necessidade, poderão ser substituídos temporária ou definitivamente.
Art. 3º Compete ao Coordenador do GT:
I. convocar os membros para as reuniões;
II. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III. solicitar a elaboração de expedientes, tais como: pareceres, notas técnicas, ofícios, memorandos, dentre outros expedientes, decorrentes dos trabalhos;
IV. representar o GT e atender as demandas de informações dos Conselheiros;
V. outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 4º Compete aos membros do GT:
I. atender a todas as atividades do artigo 1º desta Instrução;
II. participar das reuniões;
III. outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 5º Caberá à Diretoria de Finanças e Administração – DIFAD do IPREV, prestar todo o apoio e meios necessários à consecução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados pelo GT.
Art. 6º As dúvidas originadas, quando da aplicação da presente Portaria, serão dirimidas pelo GT.
Art. 7º Os integrantes do GT deverão emitir opiniões, recomendações e proposições, sob o enfoque estritamente técnico e gerencial, amparadas em informações disponíveis e dentro das especificidades de cada análise, tendo como base o contido no Parecer nº 345/2014-PROPES/PGDF e no Parecer nº 71/2015-DIJUR/IPREV/DF e demais legislações pertinentes a matéria em lide.
Art. 8º As definições estabelecidas pelo GT deverão ser documentadas para a composição do respectivo Processo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 90 (noventa) dias para sua conclusão.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 13, de 28.07.2014, publicada no DODF nº 155, de 31.07.2014, página 10.
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 06/04/2015 p.6.