Altera o Anexo Único da Resolução nº 01, de 20 de janeiro de 2022, que aprova o Regimento Eleitoral do Conselho de Cultura do Distrito Federal.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 11 da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017, chamada Lei Orgânica da Cultura (LOC), resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Os Conselheiros de Cultura em exercício que desejarem concorrer à reeleição poderão licenciar-se do CCDF desde o início do período eleitoral, que se inicia com a abertura das inscrições de candidatura, até a divulgação do resultado final das eleições.
Parágrafo único. Os membros dos Conselhos pertencentes ao Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal que desejem participar do processo eleitoral para composição das cadeiras de representantes da sociedade civil do CCDF poderão licenciar-se de suas funções nos respectivos Conselhos desde o início do período eleitoral." (NR)
"Art. 13. Os membros dos Conselhos Regionais de Cultura (CRCs) que pretendam candidatar-se a representante da sociedade civil no CCDF poderão licenciar-se do CRC, nos termos do Art. 28, § 5º, da Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, desde o início do período eleitoral." (NR)
"Art. 14. O candidato será considerado apto à candidatura para as vagas da sociedade civil após a análise da documentação apresentada à Comissão Eleitoral e a validação pelos conselheiros do CCDF que não estejam concorrendo à reeleição." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2025 p. 32, col. 1