SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05/2014.

Dispõe sobre a apreciação do pagamento das gratificações referentes ao Jetom.

Considerando proposta apresentada e votada na vigésima segunda reunião ordinária do Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Distrito Federal - CONAD/IPREV/DF, realizada no dia quatro de novembro do ano de 2014 e publicada nas páginas 1 e 2 do DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2015.

Considerando a publicação no DODF nº 155 de 31 de julho de 2014 da Instrução Nº 13 de 28 de julho de 2014 que instituiu em caráter temporário, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de Validação de Gratificação referente a pagamento de Jetom dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPREV/DF.

Considerando a Lei nº 4.585 de 13 de julho de 2011 que dispõe sobre a participação do servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta Autárquica e Fundacional e dá outras providências.

Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Administração do IPREV prescreve:

Art. 6º O Plenário do CONAD é um órgão de acompanhamento e de superior deliberação colegiada, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno. (g.n.)

(...)

Art. 17. As deliberações do CONAD, observado o quórum estabelecido, serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, mediante Resoluções que serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente, e que entrarão em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. (g.n.) e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica aprovado que todos os Conselheiros Suplentes que atuarem como titulares em qualquer das reuniões do CONAD, farão jus a voz, voto e ao recebimento de Jetom, em conformidade com o Parecer da PG/DF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 25/02/2015 p. 4, col. 2