Cria Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que especifica e dá ouras providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, prevista no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
IV – Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os titulares dos órgãos nominados nos incisos II a IV do caput deste artigo deverão, em dois dias a partir da publicação deste Decreto, indicar à Casa Civil da Governadoria dois representantes, titular e suplente, para comporem o grupo de trabalho.
§ 2º O grupo poderá solicitar informações e auxílio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal para a consecução dos trabalhos.
§ 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos, os quais deverão incluir temas como orçamento, patrimônio, recursos humanos, contratos, convênios e outras obrigações, será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Retificado no DODF de 26/03/2015, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 25/03/2015 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 26/03/2015 p. 3, col. 1