SINJ-DF

DECRETO Nº 36.417, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37097 de 02/02/2016)

Remaneja a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 36.270, de 14 de janeiro de 2015, e redistribuídos os respectivos cargos, para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.

Parágrafo único. Ficam remanejadas as unidades administrativas, competências e os cargos da Coordenação do Centro Administrativo, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 25/03/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 25/03/2015 p. 2, col. 2