(revogado pelo(a) Decreto 37097 de 02/02/2016)
Remaneja a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 36.270, de 14 de janeiro de 2015, e redistribuídos os respectivos cargos, para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ficam remanejadas as unidades administrativas, competências e os cargos da Coordenação do Centro Administrativo, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 25/03/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 25/03/2015 p. 2, col. 2