SINJ-DF

DECRETO Nº 36.416, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Aprova o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 209, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 19/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.974/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 209, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 69/2011 e no Memorial Descritivo MDE 69/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 25/03/2015 p. 2, col. 2