SINJ-DF

DECRETO Nº 36.415, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 149.415,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 197.000.288/2015 e 430.000.139/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo, crédito suplementar, no valor de R$ 149.415,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 25/03/2015 p. 1, col. 2