SINJ-DF

DECRETO Nº 38.941, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.192.213,00 (doze milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410-000.033.02/2018-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.192.213,00 (doze milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 335 - Operações de Crédito Internas, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 17 edição extra de 22/03/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/03/2018 p. 1, col. 1