Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.821.330,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.264/2015, 040.000.687/2015, 400.000.405/2015, 050.000.089/2015, e 460.000.053/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 2.821.330,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 765342/2011-MINC/FBN-GDF/SECULT, Convênio nº 14/2013-Fundo Nacional Antidrogas/MJ-GDF/SEJUS, Contrato de Financiamento nº 350.868-85/2011-CAIXA-GDF, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 762556/2011-SENASP/MJ-GDF/SSP, nº 759564/2011-SENASP/MJ-GDF/ SSP e nº 776359/2012-SENASP/MJ-GDF/SSP, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 48, de 10 de março de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 10/03/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2015 p. 1, col. 1