SINJ-DF

DECRETO Nº 45.479, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00000807/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, da estrutura da Casa Civil do Distrito Federal, ficam remanejados mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002785, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional para o Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002941, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública para a Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 05002341, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05002770, de Assessor Especial, do Gabinete fica remanejado para a Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002944, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 73, de 17/04/2024. p. 3

Retificado pelo DODF nº 29-A, EDIÇÃO EXTRA de 15/04/2024, p. 13

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra de 07/02/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 3, col. 2