SINJ-DF

DECRETO Nº 36.388, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.753.006,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e três mil e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.010/2015, 112.000.331/2015, 410.000.184/2015, e 410.000.194/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.753.006,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e três mil e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 771226/2012-MAPA/SEAGRI, Convênio nº 02/2013-FAP/SEAE, Acordo de Empréstimo 7675-BR-GDF/BIRD, e da fonte 417 – Alienação de Bens Móveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 06/03/2015 p. 1, col. 1