Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.098.544,00 (oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II e IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.009/2015, 070.000.012/2015, 070.000.014/2015, 070.000.015/2015, 070.000.021/2015, 150.001.265/2015, 150.0001.955/2015 e 112.000.334/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 8.098.544,00 (oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação, nos valores de:
I - R$ 4.255.868,00 referente aos Convênios nº 764040/2011 – da Agencia Nacional de Águas, nº 795760/2013 – do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, nº 771686/2012 e nº 771692/2012 – ambos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ao Contrato de Repasse Caixa nº 166.465-11/2004 – do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
II – R$ 1.350.718,00 referente aos Convênios nº 773863/2012 – da Fundação Biblioteca Nacional, e nº 362/2012 – da Companhia Imobiliária de Brasília, em favor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.
III – R$ 2.491.958,00 referente ao Convênio nº 1/2013 – da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, III, a receita da NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º, III, do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 13/03/2015 p. 1, col. 1