Dá nova denominação à Policlínica Odontológica da Diretoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 34, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, conforme processo nº 053.001.863/2014, DECRETA:
Art. 1º A Policlínica Odontológica, da Diretoria de Saúde, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a ser denominada “Policlínica Odontológica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Tenente-Coronel BM Gilmar Rui Teixeira”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 12 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 13/03/2015 p. 4, col. 2