SINJ-DF

DECRETO Nº 36.405, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.754.050,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.698/2015, 400.000.411/2015, 070.000.166/2015, 070.000.076/2015, 290.000.003/2015, 460.000.053/2015, 400.000.410/2015, 400.000.412/2015, 400.000.413/2015, e 400.000.414/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 16.754.050,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Convênios nº 03/2014- Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR-GDF/SEJUS, nº 30/2012-Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR-GDF/SEJUS, nº 19/2013-Secretaria Nacional Antidrogas/PR-GDF/ SEJUS, nº 57/2013-Secretaria Nacional Antidrogas/PR-GDF/SEJUS, e nº 03/2013-Secretaria Nacional Antidrogas/PR-GDF/SEJUS.

II - pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 18/03/2015 p. 3, col. 2