Revoga o Decreto nº 35.998, de 31 de dezembro de 2014 e aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Centro Comercial da SHIS QI 11 (atual QI 28) Lotes 1 e 2, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 111.001.140/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da SHIS QI 11 (atual QI 28) Centro Comercial Lotes 1 e 2 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto Urbanístico – URB 01/10, no Memorial Descritivo – MDE 01/10 e nas Normas Gerais de Uso e Gabarito – NGB 01/10.
Art. 2º Este Decreto revoga o Decreto nº 35.998, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 18/03/2015 p. 1, col. 2