SINJ-DF

DECRETO Nº 36.430, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Altera as identidades funcionais das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e Atividades Complementares de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As identidades funcionais das carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e Atividades Complementares de Segurança Pública, estabelecidas pelo Decreto nº 36.185, de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

I- Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;

II- Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;

III- Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;

IV- Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;

V- Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta;

VI- Imagem latente na tarja de talho doce;

VII- Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;

VIII- Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;

IX- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;

X- Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 783 DE 26/10/1994 vazado na tarja inferior face direita;

XI- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;

XII- Impressão do texto CARREIRA DE GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS, em diagonal, na cor vermelha;

XIII- Numeração tipográfica sequencial.

ANEXO II

I- Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;

II- Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;

III- Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;

IV- Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;

V- Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta;

VI- Imagem latente na tarja de talho doce;

VII- Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;

VIII- Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;

IX- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;

X- Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 2.758 DE 31/07/2001 vazado na tarja inferior face direita;

XI- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;

XII- Impressão do texto CARREIRA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA, em diagonal, na cor vermelha;

XIII- Numeração tipográfica sequencial.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 31/03/2015 p. 4, col. 1