Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.036.611,00 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.395/2015, 360.000.030/2015, 414.000.172/2015, 480.000.122/2015, e 414.000.350/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 8.036.611,00 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI, e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.
II - pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 31/03/2015 p. 1, col. 1