Fixa preços para os serviços-prestados pelo Instituto de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.162, de 26 de abril de 1978, bem como considerando o que consta do Processo nº 081.432 80,
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Preços de Serviços do Instituto de Saúde do Distrito Federal que, assinada pelo Secretário de S aúde. a este acompanha.
Art. 2º - A Tabela a que se refere este Decreto poderá ser revista, sempre que se fizer necessário, por ato do Secretário de Saúde, mediante proposta do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 24 de abril de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1981 p. 1, col. 1