Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.106.423,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00004113/2020-85, 00070-00004117/2020-63 e 00054-00089111/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.423,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI e da PMDF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 180, de 22/09/2020, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 10, col. 1