SINJ-DF

LEI Nº 5.457, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Washington Mesquita)

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL DECREtA E EU SANCIONO A SEGUINtE LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a divulgação dos telefones dos programas Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher e Disque Direitos da Mulher em estabelecimentos públicos e privados do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.843, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nos estabelecimentos públicos e nos estabelecimentos privados abertos ao público, é obrigatória a divulgação dos telefones do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher – Disque 180 e do Disque Direitos da Mulher – Disque 156, opção 6.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Suplemento, seção 1 de 27/02/2015 p. 2, col. 1