(Autoria do Projeto: Deputado Washington Mesquita)
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL DECREtA E EU SANCIONO A SEGUINtE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a divulgação dos telefones dos programas Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher e Disque Direitos da Mulher em estabelecimentos públicos e privados do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.843, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nos estabelecimentos públicos e nos estabelecimentos privados abertos ao público, é obrigatória a divulgação dos telefones do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher – Disque 180 e do Disque Direitos da Mulher – Disque 156, opção 6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Suplemento, seção 1 de 27/02/2015 p. 2, col. 1