Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.351.335,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.000.245/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP crédito suplementar no valor de R$ 1.351.335,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 03/2012 – SEAP/NOVACAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 20/02/2015 p. 3, col. 1