SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.039, DE 2015

(Autoria do Projeto: vários Deputados)

Susta os efeitos dos arts. 4º e 30 da Resolução nº 72, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, e susta os efeitos dos itens 8.3 e 12.2 do Edital nº 02, de 14 maio de 2015, que estabelece regras para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o Quadriênio 2016/2019, ambos editados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, por exorbitarem o poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 15 de maio de 2015

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos arts. 4º e 30 da Resolução nº 72, de 9 de abril de 2015, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA, por exorbitarem seu poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 15 de maio de 2015.

Art. 2º Ficam sustados os efeitos dos itens 8.3 e 12.2 do Edital nº 02, de 14 de maio de 2015, do CDCA, por exorbitarem seu poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 2015.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2015

CELINA LEÃO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2015 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 116, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2015 p. 2, col. 1