(Autoria do Projeto: vários Deputados)
Susta os efeitos dos arts. 4º e 30 da Resolução nº 72, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, e susta os efeitos dos itens 8.3 e 12.2 do Edital nº 02, de 14 maio de 2015, que estabelece regras para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o Quadriênio 2016/2019, ambos editados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, por exorbitarem o poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 15 de maio de 2015
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos arts. 4º e 30 da Resolução nº 72, de 9 de abril de 2015, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA, por exorbitarem seu poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º Ficam sustados os efeitos dos itens 8.3 e 12.2 do Edital nº 02, de 14 de maio de 2015, do CDCA, por exorbitarem seu poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 2015.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 116, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2015 p. 2, col. 1