SINJ-DF

DECRETO Nº 36.365, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.833.310,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.023/2015 e 150.000.177/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC e à Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos crédito suplementar no valor de R$ 10.833.310,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos recursos vinculados ao FAC e ao Convênio nº 760210/2011 – Ministério da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 12/02/2015 p. 2, col. 2