SINJ-DF

DECRETO Nº 36.363, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.356.460,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 75.356.460,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Financiamento firmado entre o GDF e a CAIXA.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 31, 11/02/2015, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 11/02/2015 p. 2, col. 2