Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de definir procedimentos para a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha; Considerando a necessidade de definir as políticas de uso do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha; Considerando a necessidade de definir metodologia de utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha para um calendário de eventos; Considerando a necessidade de definir os procedimentos de administração do espaço do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar, por 30 dias, a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos:
I – Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
II – Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;
III – Secretaria de Estado de Turismo;
IV – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3º Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 04/02/2015 p. 3, col. 2