SINJ-DF

DECRETO Nº 36.331, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.292, de 21 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica excetuado do Art. 4º, do Decreto nº 36.292, de 21 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 17, de 22 de janeiro de 2015, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, mantendo a servidora América Bezerra da Silva;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, mantendo a servidora Renata Cruz de Lima;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo a servidora Andrea de Paiva dos Santos;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Cadastro, da Gerencia de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo a servidora Maisa Moreira;

§ 1º Findadas as licenças ou auxílios de que trata o Art. 1º, fica a servidora ou servidor automaticamente exonerado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 13, col. 1