Cria Cargos na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 2, col. 2