SINJ-DF

DECRETO Nº 36.341, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Art. 1° do Decreto 34.884, de 25 de novembro de 2013, que altera a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que especifica e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º....

1....

2. CHEFIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE

2.1. ASSESSORIA ESPECIAL 3. DIRETORIA JURÍDICA ....”. NR

Art. 2º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam mantidas as demais estruturas administrativas previstas no Decreto n° 34.884, de 25 de novembro de 2013.

Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 36.341, de 28 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - GABINETE - Diretor Vice-Presidente, CNE-01, Assessor Especial Chefe, CNE 06, 01; Assessor Especial de Ouvidoria, CNE-06, 01; Assessor Especial Jurídico, CNE-06, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto nº 36.341de 28 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - PRESIDÊNCIA – Diretor Jurídico, CNE 02, 01; Chefe de Governança, Projetos e Compliance, CNE 02, 01; Assessor, DFA 14, 02.

Retificado no DODF nº 82, de 29/04/2015, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção Suplemento de 29/01/2015 p. 25, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 29/04/2015 p. 3, col. 2