(Revogado pelo(a) Decreto 36641 de 31/07/2015)
Modifica o Decreto nº 36.286, de 20 de janeiro de 2015, que “Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos na Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único desse Decreto.
Art. 2º Ficam mantidos na Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único do Decreto nº 36.286, de 20 de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2, do Decreto nº 36.338, de 28 de janeiro de 2015)
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL Assessor Especial, CNE-06, 2; Assessor Especial, CNE-07, 1; Assessor, DFA-17, 1; Assessor, DFA-14, 2; Assessor, DFA-12, 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção Suplemento de 29/01/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção Suplemento de 29/01/2015 p. 20, col. 2