SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 10 de 26/03/2020

Legislação Correlata - Portaria 432 de 14/07/2020

PORTARIA Nº 69, DE 13 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, RESOLVE:

Considerando a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos;

Considerando a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde.

Art. 1º Restringir, por 30 (trinta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva e Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no art. 1º caput poderá ser prorrogado.

Art. 2º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I - Agendar sua homologação através do portal siapmed.df.gov.br, por meio de login/senha pessoal de acesso, para provocar o início da instrução do processo SEI;

II – Iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Gerência de Medicina Forense – GEMED.

§1º A Gerência de Medicina Forense – GEMED avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.

§2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.

§3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.

§4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 3º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica – SIAPMED.

Art. 4º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá seguir as disposições da Portaria SEPLAG nº 308/2018.

Art. 5º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede da Subsaúde.

Art. 6º As medidas adotadas nesta Portaria são de caráter provisório, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, Edição Extra de 13/03/2020 p. 2, col. 1