Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00001406/2025-53 e 00097-00008815/2025-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 144, de 04/08/2025, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2025 p. 12, col. 1