Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 8º da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 43.429.321/0001-19, para execução de atividades de interesse público previstas no art. 4º da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 1, col. 2