Dispõe sobre a inclusão de novos setores na Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Incluir os seguintes setores na Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, criada através da Portaria n° 947/2020, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DODF n° 235, de 15 de dezembro de 2020, páginas 38 e 39, referente ao processo 00060-00409589/2020-46:
VI - Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde;
VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;
IX - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2021 p. 4, col. 2