(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 411.909.621,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 411.909.621,00 com a seguinte composição:
I - crédito adicional ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 402.909.621,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII;
II - crédito suplementar ao orçamento de investimento, no valor de R$ 9.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos seguintes termos:
I - O crédito adicional de que trata o art. 1º, I será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos das Fontes 172 - Recursos Decorrentes de Depósitos Judiciais, constante do Anexo I, e pelas anulações de dotações constantes nos Anexos III e IV, nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - O crédito suplementar de que trata o art. 1º, II, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º Em virtude do disposto no Art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei 6.060 de 29 de dezembro de 2018, ficam ajustadas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2018 p. 3, col. 1