Aprova a realização e o Regulamento do I Concurso de Melhores Práticas em Correição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização e o Regulamento do I Concurso de Melhores Práticas em Correição nos termos dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O I Concurso de Melhores Práticas em Correição tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelos órgãos e entidades do poder executivo distrital que promovam o aprimoramento do desempenho da atividade disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE
REGULAMENTO DO I CONCURSO DE MELHORES PRÁTICAS.
Art. 1º O I Concurso de Melhores Práticas em Correição será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR.
Art. 2º O Concurso tem a finalidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas realizadas pelos órgãos e entidades do poder executivo distrital que promovam o aprimoramento do desempenho da atividade disciplinar.
Art. 3º O I Concurso de Melhores Práticas em Correição terá início em 3 de outubro de 2022 e se encerrará em 9 de novembro de 2022.
Art. 4º A premiação ocorrerá no IV Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, conforme cronograma apresentado no Anexo II.
Art. 5º Os órgãos e entidades do poder executivo distrital poderão inscrever 1 (uma) experiência relacionada às seguintes atividades:
I - Apuração de Responsabilidade de Agentes Públicos.
II - Apuração de Responsabilidade de Entes Privados.
IV - Resolução Consensual de Conflitos.
V - Tomada de Contas Especial – TCE.
Art. 6º Para os fins deste Regulamento considera-se:
I - Apuração de Responsabilidade de Agentes Públicos - condução de procedimentos administrativos disciplinares destinados a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
II - Apuração de Responsabilidade de Entes Privados - condução de procedimento administrativo de responsabilização para apurar ato lesivo causado por ente privado à Administração Pública.
III - Inovação - ação ou estratégia que promova mudanças, introduzindo novos comportamentos e estabelecendo novos padrões voltados ao aprimoramento das atividades correcionais.
IV - Resolução Consensual de Conflitos – procedimentos voltados à solução de questões de lesividade mínima por meio de instrumentos não punitivos.
V - Tomada de Contas Especial – procedimento destinado a apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública por meio da quantificação do dano e identificação dos responsáveis, visando obter o respectivo ressarcimento.
Art. 7º Poderão concorrer práticas apresentadas por órgãos e entidades do poder executivo distrital.
§ 1º É vedada a inscrição de experiências por parte da Subcontroladoria de Correição Administrativa.
§ 2º Cada prática apresentada será avaliada segundo critérios definidos neste regulamento e o resultado constará de relatório a ser elaborado pela Comissão Julgadora e posteriormente encaminhado à Comissão Organizadora.
§ 3º O relatório a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser objetivo e conciso.
Dos Procedimentos e Requisitos para a Inscrição
Art. 8º A inscrição é gratuita e poderá ser realizada no período de 3 a 21 de outubro de 2022, exclusivamente mediante o envio da iniciativa participante, em formato PDF, para o endereço eletrônico sucor@cg.df.gov.br.
§ 1º Não serão aceitos projetos ou iniciativas que ainda não estejam efetivamente implantados.
§ 2º A inscrição que não estiver preenchida corretamente será imediatamente desclassificada.
§ 3º A inscrição implica a aceitação, pelos participantes, de todas as disposições do presente regulamento.
Art. 9º O Concurso será realizado em 5 (cinco) etapas:
I - Inscrição: recebimento das inscrições dos interessados de acordo com o disposto neste regramento;
II - Pré-avaliação: etapa em que a Comissão Organizadora do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste regulamento;
III - Avaliação e Julgamento: etapa em que a Comissão Julgadora deliberará acerca da classificação final das práticas participantes, por meio de voto motivado.
a. Poderão ser realizadas diligências, quando necessário, a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários a regular avaliação;
IV - Divulgação do resultado: o resultado será oficializado no IV Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, na data especificada no cronograma constante no Anexo II.
V - Premiação: entrega das placas de reconhecimento em cerimônia específica.
Art. 10. A organização do Concurso contará com as seguintes Comissões:
I - Comissão Organizadora: composta por 5 (cinco) servidores da Subcontroladoria de Correição Administrativa, responsável pela condução do Concurso;
II - Comissão Julgadora: comissão composta por 03 (três) servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, responsável pela avaliação e julgamento das práticas participantes.
Art. 11. A Comissão Julgadora do I Concurso de Melhores Práticas em Correição avaliará as práticas participantes observando os seguintes critérios:
I - Criatividade: originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas, em relação ao seu conteúdo ou à forma de execução.
II - Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nos processos de trabalho da organização, bem como o potencial da prática para agregar valor à organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.
III - Simplicidade e replicabilidade: praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo.
IV - Aderência a normas e padrões institucionais.
Art. 12. Na fase de pré-avaliação a comissão organizadora, por mero despacho, verificará a adequação das inscrições.
Art. 13. Na fase de avaliação, os membros da Comissão Julgadora atribuirão pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). A pontuação final da prática participante será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento atribuída por cada membro da Comissão Julgadora.
Parágrafo único. Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da Comissão Julgadora.
Art. 14. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final.
Art. 15. O resultado final do Concurso será divulgado no IV Encontro de Corregedorias do Distrito Federal.
Art. 16. Serão premiadas as 3 (três) iniciativas melhores avaliadas.
§ 1º Os ganhadores receberão um prêmio de reconhecimento.
§ 2º A premiação será concedida ao órgão ou entidade.
§ 3º A entrega da premiação ocorrerá no IV Encontro de Corregedorias do Distrito Federal.
Art. 17. Aos premiados será concedido espaço, no referido encontro, para a exposição das práticas ganhadoras.
Art. 18. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas participantes, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição.
Art. 19. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar ao órgão ou entidade, informações e documentos comprobatórios complementares acerca da prática participante.
Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação das Comissões, ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.
Art. 20. A premiação do órgão ou entidade no I Concurso de Melhores Práticas em Correição não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação sobre a gestão dos premiados, nem sobre a conduta dos respectivos dirigentes ou de seus servidores ou empregados.
Art. 21. As decisões das comissões são irrecorríveis.
Art. 22. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico sucor@cg.df.gov.br ou pelo telefone (61) 2108 32 92.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2022 p. 24, col. 1