SINJ-DF

DECRETO Nº 39.677, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.

§ 2º O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 3º Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.

Art. 3º O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2019

131° da República e 59° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2019 p. 1, col. 2