Institui o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente para tratar da Política do Parque Audiovisual de Brasília.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
§ 1º O Presidente pode convidar representante do setor de comunicação para compor o Grupo de Trabalho, na qualidade de membro convidado.
§ 2º O Governador do Distrito Federal deve ser substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 3º Os membros devem, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicar seus respectivos substitutos.
Art. 3º O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019
131° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2019 p. 1, col. 2