Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam excetuados do Art. 21, do Decreto 36.284, de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Promoção Social, mantendo a servidora Maria de Jesus Souza Madureira.
§ 1° Fica remanejado para o Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, o cargo mencionado no inciso I.
§ 2º Findada a licença de que trata o Art. 1º desse Decreto, fica a servidora automaticamente exonerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Retificado na Edição Extra do DODF de 29/01/2015, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 29/01/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 13, col. 2