Desconstitui a Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.249/2013, DECRETA:
Art. 1º A Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciada na planta registrada em cartório CSP PR – 207/1, fica constituída nos termos deste decreto.
Art. 2º A planta registrada em cartório CSP PR – 207/1 passa a vigorar com Nota com a seguinte redação:
“Nota: A Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA II, foi desconstituída em virtude da implantação de viaduto sobre a mesma, conforme consta do Processo Administrativo nº 390.000.249/2013.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 12/12/2014 p. 1, col. 1